Seguro de Bilheteira
Caso se veja impedido de assistir a um evento garantimos a devolução do valor dos bilhetes de Espectáculos, Concertos, Futebol, adquiridos com o seu cartão de crédito Barclaycard, até ao limite máximo de €100 por bilhete.
Riscos cobertos:
- Acidente, doença ou hospitalização do Titular do cartão, do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes menores
- Acidente ocorrido com meio de transporte no trajecto para o evento
- Roubo ou acto violento ocorrido durante o trajecto para o evento
- Perturbação da ordem pública ou greves que impeçam o normal acesso ao evento
- Impossibilidade de aceder ao evento em caso de inundações, incêndio e explosão
- Morte da pessoa segura, cônjuge, ascendentes ou descendentes
- Cancelamento de voo ou atraso do avião
Exclusões:
Não se aplicarão as coberturas previstas no presente seguro em relação aos seguintes riscos:
- Cancelamento, antecipação ou adiamento do espectáculo ou divertimento público, bem como mudança do local da sua realização
- Atraso na entrada no recinto ou no local de realização do espectáculo ou divertimento público
- Obra que torne o local onde se realiza o espectáculo ou divertimento público ou os respectivos acessos, inacessíveis ou impraticáveis no todo ou em parte, salvo quando essa obra não seja do conhecimento do Tomador do Seguro no momento em que inicia a comercialização dos bilhetes
- Incumprimento pelo Tomador do Seguro ou pela Pessoa Segura de normas legais ou regulamentares ou de decisões judiciais ou administrativas
- Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários
- Actos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
- Levantamento militar ou acto do poder militar legítimo ou usurpado
- Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas, bem como os resultantes de exposição a campos magnéticos
- Actos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura ou de pessoas por quem estes sejam civilmente responsáveis
- Incumprimento de prescrição médica
- Suicídio ou sua tentativa e lesões corporais auto infligidas
- Tromba de água, tornado, tufão ou ciclone, queda de neve, nevoeiro, geada ou trovoada
Em caso de Sinistro:
Para accionar o seu seguro contacte a seguradora Chartis, através da linha de atendimento 21 330 33 60 ou através do e-mail barclaycard-sinistros@chartisinsurance.com.
Para ser indemnizado, o Segurado deverá fornecer os seguintes documentos à Chartis Europe S.A.:
- a) Prova de compra do(s) bilhete(s) com o cartão de crédito Barclaycard
- b) Bilhete(s) físicos
Consoante a situação ocorrida poderá ser-lhe solicitado por parte da seguradora a apresentação de documentação adicional.
Nota Informativa
É garantido à Pessoa Segura o acesso aos dados a ela respeitantes, a qual poderá solicitar a sua actualização, correcção ou supressão, desde que o faça por escrito.
Os dados pessoais serão recolhidos para efeitos da execução do contrato de seguro e poderão ser transferidos para ficheiros comuns, geridos pelos Seguradores indicados, para efeitos de administração de sinistros ou de prevenção de fraude no sector dos seguros. Qualquer alteração à morada da(s) Pessoa(s) Segura(s) deverá ser comunicada, por carta registada com aviso de recepção, aos Seguradores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se verifica, sob pena de as comunicações ou notificações que os Seguradores venham a efectuar para a morada desactualizada serem consideradas válidas e eficazes.
O Plano de Protecção de Compras, Seguro de Bilheteira e o Seguro de Assistência em Viagem (o “Conjunto de Seguros”) foi subscrito pela Sucursal em Portugal do Barclays Bank PLC ao Segurador Chartis Europe SA - Sucursal em Portugal, identificado em rodapé, e é gratuito para os clientes com Cartão de Crédito Barclaycard (Titular do Cartão). A Chartis é regulada pelo ISP, com o registo n.º 1085 e com n.º de matrícula na CRC de Lisboa e Pessoa Colectiva n.º 980051070. No contrato de seguro a que se referem as apólices supra descritas, é este o Segurador.
As garantias do Conjunto de Seguros durarão enquanto vigorar o contrato financeiro celebrado entre o Barclays (o “Tomador do Seguro”) e o Titular do Cartão (a “Pessoa Segura”).
As apólices n.º 23040005 (Plano de Protecção de Compras e Seguro de Bilheteira), 2020187 e 2020188 (Seguro de Assistência em Viagem) terão a duração inicial de 1 ano, renovando-se sucessiva e automaticamente por iguais períodos de tempo. Os riscos cobertos pelo Plano de Protecção de Compras incluem a Protecção de Compras, Utilização Ilícita do Telemóvel, Cobertura Contra Roubo, Garantia de Melhor Preço, Safe Online e Seguro de Bilheteira.
O Barclays Bank PLC distribui os seguros supra descritos enquanto mediador de seguros, estando registado junto do Instituto de Seguros de Portugal sob o n.º 122702, informação acessível em www.isp.pt, encontrando-se habilitado a exercer a sua actividade no âmbito dos ramos Vida e Não Vida. Está sujeito, no Reino Unido, à supervisão da Financial Services Authority e, em Portugal, do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal.
Os direitos e os deveres decorrentes do contrato de seguro, incluindo qualquer cobertura adicional subscrita posteriormente, são os que constam da presente comunicação.
A Sucursal do Barclays Bank PLC em Portugal não detém qualquer participação, directa ou indirecta, em qualquer empresa de seguros ou mediador de seguros detido por uma empresa de seguros.
Como mediador de seguros, o Barclays Bank PLC está autorizado a receber prémios para serem entregues aos Seguradores, não sendo obrigado a exercer a actividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou para mais empresas de seguros, podendo a Pessoa Segura solicitar o nome das empresas com que trabalha, não baseando, ainda, os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial. Nos seguros gratuitos, supra descritos, não aufere o Barclays qualquer remuneração do Segurador pela prestação do serviço de mediação.
A intervenção do Barclays Bank PLC não se esgota com a celebração do contrato de seguro, prestando o Barclays Bank PLC assistência ao longo de todo o período de vigência do presente contrato de seguro. Não intervêm neste contrato quaisquer outros mediadores de seguros.
A Pessoa Segura poderá reclamar do serviço de mediação junto do Instituto de Seguros de Portugal bem como dirigir-se a qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios que venha a ser criado.
Condições em vigor à data
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.