Plano de Protecção de Compras


Os cartões de crédito Barclaycard têm o Plano de Protecção de Compras associado. Para usufruir deste seguro gratuitamente basta utilizar o seu cartão de crédito Barclaycard em todas as suas compras. Este seguro cobre todos os bens elegíveis com um preço mínimo de 30€ e nas seguintes situações:

Principais riscos cobertos:

  • Plano de Protecção de Compras
    Durante 90 dias as compras pagas com o seu cartão de crédito Barclaycard ficaram gratuitamente protegidas, em caso de roubo, por assalto ou intrusão. O Plano de Protecção de Compras reembolsará o preço de aquisição desses bens.
    No caso de danos acidentais que impeçam o funcionamento dos bens seguros, a seguradora reembolsará:
    - os custos de reparação dos bens danificados ou;
    - o preço de aquisição dos bens, se eles não puderem ser reparados ou se os custos de reparação excederem o preço de aquisição.
  • Compras Online (Safe Online)
    Reembolso de custos no caso de não entrega ou inconformidade de bens adquiridos online em caso de:
    - Não conformidade: nos 30 dias após entrega do bem;
    - Não entrega: a partir do 30º dia após o débito na conta e no máximo 90 dias após o pagamento.
  • Utilização ilícita do Telemóvel
    Em caso de utilização fraudulenta do Telemóvel resultante do seu roubo (por assalto ou intrusão), a Chartis reembolsa os custos existentes no período de 48 horas após o roubo, desde que:
    - o telemóvel tenha sido adquirido inicialmente com um cartão de crédito Barclaycard, para uso pessoal;
    - o titular do cartão de crédito Barclaycard seja o assinante do número do Telemóvel.
  • Garantia do Melhor Preço (Best Price)
    Reembolso da diferença entre o preço de um bem segurável, pago na totalidade com o cartão seguro, e o preço constatado noutro 'Estabelecimento Comercial' para o mesmo bem em novo da mesma marca e modelo, características técnicas e referência do produtor ou distribuidor, desde que a diferença entre preços seja:
    - constatada e comunicada num prazo máximo de 8 dias após a compra do bem seguro,
    - igual ou superior a 30€,
    - Período de Cobertura: 8 (oito) dias após a aquisição do Bem Seguro.
  • Cobertura contra roubo após levantamento
    Em caso de roubo de dinheiro levantado num Caixa Automático (ATM) da conta da pessoa segura com um cartão de crédito Barclaycard, a Chartis reembolsa o titular do cartão, desde que:
    - o roubo tenha ocorrido por assalto, com recurso à violência física e que,
    - o assalto tenha ocorrido no prazo de 2 horas após o levantamento do dinheiro.

Garantias Máximas
A cobertura é concedida até um valor máximo de:

  • • Protecção de Compras: € 300 por sinistro e € 1.200 por anuidade;
  • • Utilização Ilícita do Telemóvel: € 300 por sinistro e anuidade;
  • • Roubo: € 200 por sinistro e anuidade;
  • • Garantia Best Price: € 500 por sinistro e € 1.000 por anuidade nos cartões Gold e Platinum Travel e € 300 por sinistro e € 600 por anuidade no Cartão Classic e AMI;
  • • Safe Online: € 250 por sinistro e anuidade.

Exclusões Gerais:
Não ficam garantidos, em caso algum, mesmo que se tenha verificado a ocorrência de qualquer risco coberto pela presente apólice, os prejuízos que derivem, directa ou indirectamente de:

  • •  Guerra, declarada ou não, guerra civil, invasão, hostilidade com países estrangeiros, insurreição, rebelião ou revolução;
  • •  Levantamento militar ou acto de poder militar legítimo ou usurpado;
  • •  Confisco, requisição, destruição ou danos produzidos nos bens seguros, por ordem do Governo de direito ou de facto, ou de qualquer autoridade instituída, salvo quando praticadas com o fim de salvamento, desde que o sejam em razão de qualquer risco coberto pela apólice;
  • •  Explosão ou fusão, libertação de calor e irradiação provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; reacções ou radiações nucleares ou contaminação radioactiva, qualquer que seja a causa;
  • •  Acções ou omissões dolosas da Pessoa Segura ou de pessoas por quem esta seja civilmente responsável;
  • •  Furto, roubo ou extravio dos objectos seguros quando praticados durante ou na sequência de qualquer outro sinistro coberto pela apólice;
  • •  Vício próprio, fermentação ou combustão espontânea;
  • •  Perdas indirectas;
  • •  Acções, obrigações e quaisquer outros títulos de crédito, cautelas de penhor, lotarias, numerário, cheques, letras e selos fiscais ou de correio que não façam parte de uma colecção;
  • •  Eventos inseguráveis por lei designadamente coimas, multas e quaisquer sanções pecuniárias de natureza administrativa.

Exclusões Específicas:

Plano de Protecção de Compras
Ficam excluídos os sinistros resultantes de: danos causados intencionalmente pela Pessoa Segura ou por um dos seus familiares (cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendentes ou ascendentes), danos causados por guerra, levantamento civil, insurreição, rebelião, revolução ou terrorismo ou caso fortuito, danos causados por reacções ou radiações nucleares, danos causados ao Bem Seguro durante o embarque, transporte ou movimentação pelo vendedor, roubo perpetrado sem ser por meio de Arrombamento (o Furto Simples fica excluído), danos causados pelo Desgaste Normal ou deterioração gradual devida a erosão, corrosão, humidade ou à acção do calor ou do frio, danos devidos a defeitos de fabrico, danos devidos ao incumprimento das instruções ou recomendações do fabricante ou distribuidor relativas à utilização dos bens da Pessoa Segura, danos estéticos, tais como arranhões, nódoas, perda de coloração que não impeçam o funcionamento dos bens, roubo dos bens da Pessoa Segura por meio do arrombamento de viatura dentro da qual se encontrem.

Cobertura Safe Online


Estão excluídos da garantia Safe Online:

  • • Os danos causados intencionalmente pela Pessoa Segura ou seus parentes (cônjuge, descendentes e ascendentes);
  • • Os danos decorrentes da não entrega do Bem Seguro em resultado de greve do transportador ou dos correios;
  • • Os danos causados por guerra, tumulto civil, insurreição, rebelião, revolução, terrorismo ou situações de força maior;
  • • Os danos causados por radiação ou reacção nuclear;
  • • Os danos decorrentes de atrasos na entrega.

Cobertura de Utilização Ilícita de Telemóvel

Ficam excluídos os sinistros resultantes de: danos causados intencionalmente pela Pessoa Segura ou por um dos seus familiares (cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendentes ou ascendentes), danos causados por guerra, levantamento civil, insurreição, rebelião, revolução ou terrorismo ou caso fortuito, danos causados por reacções ou radiações nucleares, utilização ilícita do telemóvel resultante doutros actos que não se reconduzam a um roubo por meio de Arrombamento.

Cobertura de Garantia de “Melhor Preço”

Estão excluídos da garantia de “Melhor Preço”:

  • • As aquisições efectuadas pelos empregados, gerente ou proprietário – assim como os respectivos cônjuges – do estabelecimento no qual se constatou a diferença de preços;
  • • A diferença de preços constatada no mesmo estabelecimento em que se adquiriu o bem seguro;
  • • Os bens adquiridos em estabelecimentos especializados em preços promocionais e saldos;
  • • Os bens adquiridos em relação aos quais se constate a diferença de preços numa zona franca (“duty free”);
  • • As aquisições efectuadas fora do período de validade da garantia de melhor preço;
  • • Os bens adquiridos em relação aos quais se constate a diferença de preços em catálogos de venda por correspondência ou pela Internet;
  • • A diferença de preço constatada relativamente a um produto usado ou de ocasião;
  • • A diferença de preço constatada relativamente a bem vendido que beneficie de condições especiais pelo facto de ser vendido em conjunto com outros bens;
  • • A diferença de preço constatada relativamente a bem vendido num estabelecimento não acessível ao grande público;
  • • A diferença de preço constatada relativamente a um bem vendido num determinado momento, e reservada aos membros de uma associação, de um clube, de um departamento de empresa ou de qualquer outra organização, assim como a titulares de cartões emitidos por entidades financeiras distintas do Barclays;
  • • A diferença de preço constatada relativamente a bem vendido em altura de saldos, promoções ou de liquidação de stock;
  • • A diferença de preço constatada relativamente a um bem cujo preço não era o praticado no momento da aquisição do bem seguro.

Cobertura contra Roubo

Ficam excluídos os sinistros resultantes de: danos causados intencionalmente pela Pessoa Segura ou por um dos seus familiares (cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendentes ou ascendentes), danos causados por guerra, levantamento civil, insurreição, rebelião, revolução ou terrorismo ou caso fortuito, danos causados por reacções ou radiações nucleares, dinheiro levantado com um cartão que não o cartão Barclaycard Gold, Classic, AMI ou Platinum Travel, roubo verificado decorridas mais de 2 horas após o levantamento, roubo de dinheiro perpetrado por meio de burla ou ameaças à Pessoa Segura no sentido de que esta proceda ao levantamento de dinheiro e o envie a Terceiros.


Procedimento em caso de Sinistro
Caso pretenda activar o seu Plano de Protecção de Compras deve entrar em contacto no prazo máximo de 8 dias úteis com:

Chartis Europe S.A.,
Avenida da Liberdade 131 – 3º, 1250-140 Lisboa,

através do telefone +351 21 330 33 60/67/70
ou através do e-mail barclaycard-sinistros@chartisinsurance.com.


Como beneficiar do seu Plano de Protecção de Compras? (60 KB)

Apólice Plano de Protecção de Compras (90 KB)

Nota Informativa

É garantido à Pessoa Segura o acesso aos dados a ela respeitantes, a qual poderá solicitar a sua actualização, correcção ou supressão, desde que o faça por escrito.
Os dados pessoais serão recolhidos para efeitos da execução do contrato de seguro e poderão ser transferidos para ficheiros comuns, geridos pelos Seguradores indicados, para efeitos de administração de sinistros ou de prevenção de fraude no sector dos seguros. Qualquer alteração à morada da(s) Pessoa(s) Segura(s) deverá ser comunicada, por carta registada com aviso de recepção, aos Seguradores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se verifica, sob pena de as comunicações ou notificações que os Seguradores venham a efectuar para a morada desactualizada serem consideradas válidas e eficazes.

O Plano de Protecção de Compras, Seguro de Bilheteira e o Seguro de Assistência em Viagem (o “Conjunto de Seguros”) foi subscrito pela Sucursal em Portugal do Barclays Bank PLC ao Segurador Chartis Europe SA - Sucursal em Portugal, identificado em rodapé, e é gratuito para os clientes com Cartão de Crédito Barclaycard (Titular do Cartão). A Chartis é regulada pelo ISP, com o registo n.º 1085 e com n.º de matrícula na CRC de Lisboa e Pessoa Colectiva n.º 980051070. No contrato de seguro a que se referem as apólices supra descritas, é este o Segurador.

As garantias do Conjunto de Seguros durarão enquanto vigorar o contrato financeiro celebrado entre o Barclays (o “Tomador do Seguro”) e o Titular do Cartão (a “Pessoa Segura”).
As apólices n.º 23040005 (Plano de Protecção de Compras e Seguro de Bilheteira), 2020187 e 2020188 (Seguro de Assistência em Viagem) terão a duração inicial de 1 ano, renovando-se sucessiva e automaticamente por iguais períodos de tempo. Os riscos cobertos pelo Plano de Protecção de Compras incluem a Protecção de Compras, Utilização Ilícita do Telemóvel, Cobertura Contra Roubo, Garantia de Melhor Preço, Safe Online e Seguro de Bilheteira.

O Barclays Bank PLC distribui os seguros supra descritos enquanto mediador de seguros, estando registado junto do Instituto de Seguros de Portugal sob o n.º 122702, informação acessível em www.isp.pt, encontrando-se habilitado a exercer a sua actividade no âmbito dos ramos Vida e Não Vida. Está sujeito, no Reino Unido, à supervisão da Financial Services Authority e, em Portugal, do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal.
Os direitos e os deveres decorrentes do contrato de seguro, incluindo qualquer cobertura adicional subscrita posteriormente, são os que constam da presente comunicação.
A Sucursal do Barclays Bank PLC em Portugal não detém qualquer participação, directa ou indirecta, em qualquer empresa de seguros ou mediador de seguros detido por uma empresa de seguros.
Como mediador de seguros, o Barclays Bank PLC está autorizado a receber prémios para serem entregues aos Seguradores, não sendo obrigado a exercer a actividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou para mais empresas de seguros, podendo a Pessoa Segura solicitar o nome das empresas com que trabalha, não baseando, ainda, os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial. Nos seguros gratuitos, supra descritos, não aufere o Barclays qualquer remuneração do Segurador pela prestação do serviço de mediação.

A intervenção do Barclays Bank PLC não se esgota com a celebração do contrato de seguro, prestando o Barclays Bank PLC assistência ao longo de todo o período de vigência do presente contrato de seguro. Não intervêm neste contrato quaisquer outros mediadores de seguros.

A Pessoa Segura poderá reclamar do serviço de mediação junto do Instituto de Seguros de Portugal bem como dirigir-se a qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios que venha a ser criado.

Condições em vigor à data

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Segurador:
Chartis  Europe, S.A  - Sucursal em Portugal
Av. da Liberdade 131 – 3º, 1250-140 Lisboa
Portugal

Registado no Instituto de Seguros de Portugal sob o n.º 1085
Matriculada na CRC de Lisboa e Pessoa Colectiva n.o 98005107
www.chartisinsurance.com